SINDICATO FORTE DEMOCRÁTICO E PARTICIPATIVO

VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO !

domingo, 11 de abril de 2010

EQUIPARAÇÃO JÁ !

NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO JÁ !


          É isso que estabelece a Constituição Federal (Art. 37, XI) e que a Constituição Estadual RJ acompanha para estabelecer os subsídios dos senhores Membros do MP. O teto (referência para aplicação do percentual) é o subsídio mensal praticado no STF.

          Nós, Servidores do MP, precisamos estar junto com a FENASEMPE (Federação Nacional dos SINDICATOS de Servidores dos MP´s Estaduais) na luta para que o MESMO PERCENTUAL seja aplicado em nossos vencimentos, tendo como referência os vencimentos do MPU.
 
          Acessem o site da Câmara Federal em http://www.camara.gov.br/ e busquem na tramitação do projeto de lei 6697 de 2009, de autoria do MPU, pois lá está a nova tabela a ser praticada para os colegas servidores do MPU.

Nenhum comentário:

Postar um comentário