NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO JÁ !
É isso que estabelece a Constituição Federal (Art. 37, XI) e que a Constituição Estadual RJ acompanha para estabelecer os subsídios dos senhores Membros do MP. O teto (referência para aplicação do percentual) é o subsídio mensal praticado no STF.
Nós, Servidores do MP, precisamos estar junto com a FENASEMPE (Federação Nacional dos SINDICATOS de Servidores dos MP´s Estaduais) na luta para que o MESMO PERCENTUAL seja aplicado em nossos vencimentos, tendo como referência os vencimentos do MPU.
Acessem o site da Câmara Federal em http://www.camara.gov.br/ e busquem na tramitação do projeto de lei 6697 de 2009, de autoria do MPU, pois lá está a nova tabela a ser praticada para os colegas servidores do MPU.
domingo, 11 de abril de 2010
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